SINJ-DF

LEI Nº 5.435, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 65.860.523,00 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, quinhentos e vinte e três reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Reduz valor do Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, constante do Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), no valor de R$ 33.675.523,00 (trinta e três milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais), nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, conforme I e II.

Art. 2º No mesmo valor do art. 3º fica aberto crédito suplementar no orçamento de dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo III.

Art. 3º Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito suplementar, no valor de R$ 32.185.000,00 (trinta e dois milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V.

Art. 4º O crédito suplementar de que trata o art. 3º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2014

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 269, Suplemento, seção Suplemento de 24/12/2014 p. 1, col. 1