(declarado inconstitucional pelo(a) ADI 8970-7 de 21/03/2017)
(Autoria do Projeto: Deputado Professor Israel)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, e seu parágrafo único é renumerado para § 1º: (Artigo com a redação da Errata publicada no DODF de 12/02/2015).
§ 2º A administração pública pode realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previsto no cadastro de reserva, observada a comprovada necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária e respeitada a ordem de classificação.
§ 3º O disposto no § 2º aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontrem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 2015
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, Suplemento, seção Suplemento B de 13/01/2015 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 12/02/2015 p. 1, col. 1