(revogado pelo(a) Instrução Normativa 1 de 15/04/2016)
Trata da tramitação de documentos pelos Órgãos da GOVERNANÇA-DF, sua análise, organização e divulgação das decisões e outras providências.
A Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal- GOVERNANÇA-DF, nos termos do disposto no Art. 16, do Decreto n 36.240, de 02 de Janeiro de 2015. RESOLVE QUE:
Seção I
Da Tramitação e Instrução dos Pleitos
Art. 1º As demandas destinadas à GOVERNANÇA-DF deverão ser autuadas devendo conter:
I - Ficha de Instrução (Anexo I – Parte I) devidamente preenchida e assinada pelo Titular da Pasta;
II - Nota de Crédito Adicional, quando aplicável;
III - Documentos comprobatórios do pleito;
IV - Demonstrativo de Compromissos Assumidos e Vinculados ao(s) Programa(s) de Trabalho relacionado(s) à demanda (Anexo II).
§ 1º Os pleitos de que tratam o caput desse artigo devem dar entrada pelo Protocolo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG e subsequentemente encaminhados à Secretaria Executiva da GOVERNANÇA-DF;
§ 2º O prazo mínimo para análise dos processos e tomada de decisão é de 4 dias úteis.
Art. 2º A Secretaria Executiva fica responsável pela triagem e devido encaminhamento dos processos;
Art. 3º A Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria de Orçamento, Planejamento e Gestão, deverá analisar e emitir manifestação técnica sobre a viabilidade de atendimento, conforme Anexo I - Parte II, para os processos que tratarem de:
I - Abertura de crédito adicional;
II - Contingenciamento e descontingenciamento de programação orçamentária;
III - Análise e reconhecimento de despesas de exercícios anteriores;
IV - Aumento de despesa de pessoal.
Art. 4º A Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda deverá analisar e emitir manifestação sobre a disponibilidade de recursos financeiros e a viabilidade do cronograma de desembolso proposto, conforme Anexo I - Parte III.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização deverá analisar e emitir manifestação sobre a viabilidade de atendimento dos processos que tratem de aumento de despesa de pessoal, conforme Anexo I - Parte IV.
Art. 6º A Secretaria Executiva fica responsável pela consolidação dos pareceres necessários e inclusão dos processos na pauta de reunião da GOVERNANÇA-DF.
Art. 7º Fica delegada para deliberação da Comissão Temática da Qualidade do Gasto Público:
I - As liberações de contingenciamento cujo montante global seja inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II - A renovação de contratos em período de restrição no valor de até R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais);
III - Autorização de diárias, passagens e realização de cursos no período de restrição;
IV - A aplicação de Decisões Normativas dos órgãos da Governança-DF.
§ 1º A Secretaria Executiva da Governança deve apoiar e secretariar a Comissão Temática da Qualidade do Gasto Público.
§ 2º Os processos encaminhados à Comissão têm as mesmas regras de tramitação e deliberação dos órgãos da Governança-DF, inclusive deliberação por meio eletrônico
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Brasília/DF, 20 de janeiro de 2015.
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Coordenadora da GOVERNANÇA-DF
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 22/01/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 22/01/2015 p. 9, col. 2