Altera o Decreto nº 33.867 de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Financeira – PDAF – que tem por princípio a autonomia da gestão financeira das unidades escolares e ensino público do Distrito Federal e das coordenações regionais de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso I, do § 1º, do artigo 5º do Decreto nº 33.867 de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da alínea “n”, com a seguinte redação:
“n) pagamento das despesas concernentes à execução e à realização do Curso Internacional de Verão da Escola de Música de Brasília.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 27/01/2015 p. 5, col. 1