(revogado pelo(a) Portaria 167 de 02/08/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto n.º 25.745, de 11 de abril de 2005, publicado no DODF nº 68 de 12 de abril de 2005, e suas alterações, considerando que o art. 4º da Lei Complementar Nº 704, de 18/01/2005, que dispõe que o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/DF é um fundo contábil de natureza financeira, subordinado à legislação vigente, no que couber, e à Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (antiga Secretaria de Estado de Trabalho);
considerando que foi criada uma Unidade de Gestão de Fundos pelo Decreto nº 33.419, de 15 de dezembro de 2011;
considerando que o Decreto nº 35.391, de 6 de maio de 2014, regulamentou o regimento interno da Secretaria de Estado de Trabalho, atribuindo competências à Unidade de Gestão de Fundos, em seus incisos I a IX do art. 9º;
considerando que o §6 do art. 4º do Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, atribui a presidência do Conselho de Administração do FUNGER ao Secretário de Estado de Trabalho;
considerando a alteração da Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo pelo Decreto nº 36.832, de 23/10/2015, que criou a Diretoria de Gestão de Fundos da Coordenação de Microcrédito da Subsecretaria de Microcrédito e Empreendedorismo da Secretaria Adjunta do Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao titular da Subsecretaria de Microcrédito e Empreendedorismo da Secretaria Adjunta do Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMIDH a ordenação de despesas de custeio, investimento e inversão financeira, relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNGER/ DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
JOE VALLE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 17/02/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 17/02/2016 p. 8, col. 2