Altera a Estrutura Administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na Controladoria-Geral do Distrito Federal os seguintes cargos, e exonerados os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-17, de Assessor, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;
IV - 14 (quatorze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Diretoria de Tomada de Contas Especial, da Coordenação de Execução de Tomada de Contas Especial, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Corregedoria-Geral.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Controladoria-Geral do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-16, de Assessor, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;
II - 13 (treze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Diretoria de Tomada de Contas Especial, da Coordenação de Execução de Tomada de Contas Especial, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Corregedoria-Geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Retificado no DODF de 23/02/2015, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2015 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 23/02/2015 p. 1, col. 1