Altera a Resolução nº 01, de 07 de março de 2013, do Conselho de Administração do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das competências que lhe conferem os incisos I e II do art. 9º da Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000, e considerando as finalidades impostas pelo art. 2º, da mesma Lei, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso I do art. 3º da Resolução nº 01, de 07 de março de 2013, do Conselho de Administração do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Alterar a redação da alínea ‘c’ do inciso V do art. 4º da Resolução nº 01, de 07 de março de 2013, do Conselho de Administração do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 4°..................................................
V – .......................... [...]
c) que o interessado não está gozando de licença para frequentar cursos fora do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Paola Aires Corrêa Lima, Presidente; Úrsula Ribeiro de Figueiredo Teixeira, Conselheira; Fabíola de Moraes Travassos, Conselheira; Helder de Araújo Barros, Conselheiro; Karla Aparecida de Souza Motta, Conselheira; Luiz Eduardo Sá Roriz; Conselheiro.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 27/01/2015 p. 8, col. 2