O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Realizar o concurso de desenho, edição 2024, sobre o tema “Cuidar do Meio Ambiente também é coisa de criança", para filhos e enteados de servidores ativos ou aposentados, empregados públicos, da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Art. 2º O concurso tem por finalidade:
I - reafirmar o elo trabalho-vida social como um determinante da qualidade de vida no trabalho;
II - primar pela atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e a vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal e familiar, conforme Eixo Temático Pessoal, preconizado no art. 6º, V, do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021;
III - valorizar os servidores e empregados públicos por meio do incentivo à criatividade e à produção artística de seus filhos e enteados;
IV - selecionar desenhos para a confecção de calendário do Distrito Federal para o ano de 2025, na forma do Regulamento constante do Anexo I, no contexto do compromisso do Governo do Distrito Federal em instituir políticas, programas e ações que contemplem os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em consonância com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
Art. 3º As inscrições serão efetivadas mediante apresentação e análise de documentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DO CONCURSO DE DESENHO, EDIÇÃO 2024, “CUIDAR DO MEIO AMBIENTE TAMBÉM É COISA DE CRIANÇA"
O Concurso de Desenho para filhos e enteados de servidores e empregados públicos do Distrito Federal, edição 2024, que discorre sobre o tema “Cuidar do Meio Ambiente também é coisa de criança", promovido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), por meio da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI), tem por objetivo a valorização dos servidores e empregados públicos do Distrito Federal por meio do incentivo à criatividade e à produção artística das crianças.
Poderão se inscrever no concurso os filhos e enteados dos servidores, ativos ou aposentados, empregados públicos da administração direta e indireta do Distrito Federal, na faixa etária de 5 a 12 anos de idade completos na data da inscrição.
DA FORMA E DAS CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos deverão ser confeccionados em papel branco, tamanho A4, sem pauta, orientação horizontal, em cores ou em preto e branco. Não serão aceitos desenhos na vertical.
Poderão ser utilizadas tintas guache, aquarela, óleo, nanquim, giz de cera, lápis de cor ou canetas coloridas.
Cada criança poderá inscrever somente um desenho. Se for identificada mais de uma inscrição da mesma criança, somente a última será considerada válida.
O desenho não poderá apresentar nenhum tipo de identificação. Não serão admitidos desenhos contendo o nome da criança, do servidor ou o título do desenho.
O desenho deverá contemplar temas associados à biodiversidade local, como a fauna e a flora do Cerrado, parques e reservas naturais do Distrito Federal, espaços verdes, agricultura urbana, além de práticas relacionadas a reciclagem e redução de resíduos, conservação e reutilização da água, energia limpa e renovável, meios de transporte sustentáveis, iniciativas para o futuro, paz e harmonia com a natureza, união em nossa diversidade pelo planeta, entre outros. Assim, as crianças poderão desenhar suas ideias de preservação do meio ambiente e de combate às mudanças climáticas, refletindo a importância da sustentabilidade, da diversidade e da inclusão para o futuro do DF.
O descumprimento de quaisquer das condições supracitadas implicará desclassificação do concurso.
DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS TRABALHOS
As inscrições serão realizadas no período de 9 de setembro a 23 de setembro de 2024, no site da Secretaria de Estado de Economia, pelo link: https://www.economia.df.gov.br/concurso-de-desenho/
Os seguintes documentos deverão ser encaminhados:
I - formulário de inscrição disponível no link, devidamente preenchido;
II - desenho que expresse o tema “Cuidar do Meio Ambiente também é coisa de criança", em formato PDF, tamanho A4, sem pauta, com orientação horizontal;
III - cópia da certidão de nascimento ou Registro Geral (RG) da criança;
IV - ficha funcional ou cópia do último contracheque do servidor, empregado público ou responsável pela criança;
V - cópia da certidão de casamento ou união estável, apenas quando a criança for enteada do servidor ou do empregado público;
Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF.
O não preenchimento completo do formulário ou a falta de quaisquer dos itens acima elencados resultará no indeferimento da inscrição.
A inscrição nesta seleção implica aceite das condições contidas neste regulamento.
O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com o disposto no artigo 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os desenhos serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora que deverá analisá-los por faixas etárias, considerando o número de anos completos na data da inscrição, a saber:
Serão contempladas 12 crianças, sendo três de cada faixa etária, que receberão prêmios a serem definidos pela organização.
A entrega dos prêmios dar-se-á em data e local a serem oportunamente divulgados.
Os 12 desenhos premiados serão utilizados na confecção do calendário do Distrito Federal para o ano de 2025.
DA ORGANIZAÇÃO E JULGAMENTO DO CONCURSO
O concurso a que se refere esta portaria será organizado pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI), sob a coordenação da Subsecretaria de Valorização do Servidor (SUBVAL/SEQUALI), mediante a designação de 3 servidores por Ordem de Serviço, a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A seleção dos desenhos que comporão o calendário Distrito Federal 2025 será realizada por uma Comissão Julgadora, composta por 03 servidores designados pela SEQUALI, a ser publicada no DODF por Ordem de Serviço.
É vedada a participação dos filhos e enteados dos integrantes da Comissão Organizadora, da Comissão Julgadora do concurso e de servidores lotados na SEQUALI.
Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora designada pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2024 p. 9, col. 1