O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012 c/c Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, o contido no Decreto nº 40.416, de 24 de janeiro de 2020, e considerando a autorização constante no processo 00060-00112418/2021-88, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para realizar Processo Seletivo Simplificado, visando a formação de banco de cadastro com 250 (duzentos e cinquenta) profissionais da saúde de nível superior e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de contaminação por Coronavírus (COVID-19), mediante contratação temporária pelo período inicial de 12 (doze) meses, em consonância com o objeto do processo 00060-00112418/2021-88.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 70 (setenta) médicos; 30 (trinta) Especialistas em Saúde - Fisioterapeutas; 50 (cinquenta) Enfermeiros; e 100 (quinhentos e trinta) Técnicos em Enfermagem, e formação de cadastro reserva igual a 100% do número de vagas autorizadas.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 70 (setenta) médicos; 30 (trinta) Especialistas em Saúde - Fisioterapeutas; 50 (cinquenta) Enfermeiros; e 100 (cem) Técnicos em Enfermagem, e formação de cadastro reserva igual a 100% do número de vagas autorizadas. (Parágrafo Retificado(a) pelo(a) Portaria 112 de 19/04/2021)
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde a observância ao disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei nº 4.524, de 13 de dezembro de 2010 e pela Lei nº 5.240, 16 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 12/04/2021 p. 5, col. 1