Padroniza a aplicação da penalidade de multa para ocupação irregular de área pública contígua à unidade imobiliária no Distrito Federal.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 5º, da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, RESOLVE:
Art. 1° Padronizar o cálculo de área para fins de aplicação da penalidade de multa por infração ao artigo 51 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, nos casos de construção em área pública sem o devido licenciamento. Parágrafo único. Todo e qualquer cercamento será considerado construção exceto aqueles executados exclusivamente com vegetação.
Art. 2º A área pública objeto da infração deve ser calculada para aplicação do índice "k" previsto no art. 167 da Lei nº 2.105/1998 da seguinte forma, conforme indicado no Anexo I:
I - para cercamento irregular de área pública contíguo à edificação licenciada, considera-se somente a área pública cercada;
II - para cercamento irregular com edificação em área pública, contíguos à edificação licenciada, considera-se a área pública cercada e o total da área edificada com todos os pavimentos;
III - para edificação irregular em área pública, sem cercamento, contígua à edificação licenciada, considera-se o total da área da edificação irregular, com todos os pavimentos;
IV - ocupação irregular de área pública contígua à edificação não licenciada, considera-se a área edificada do lote e o total da área da ocupação irregular, com todos os pavimentos;
Parágrafo único. Para os casos especificados no inciso IV deste artigo, serão aplicadas penalidades distintas para edificação não licenciada e para ocupação de área pública, conforme disposto na Lei nº 2.105/1998.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
MARCIA MARIA BRAGA ROCHA MUNIZ, Superintendente de Gestão e Planejamento;
PAULA CRISTINA ALVES SAMPAIO, Superintendente de Fiscalização de Obras;
LUCILENE ABREU DA SILVA NOGUEIRA, Superintendente de Fiscalização de Atividades Econômicas;
ADRIANA MOREIRA DIAS, Superintendente de Fiscalização de Atividades Ambientais e Urbanas;
FRANCISCO LUIZ SILVA FILHO, Superintendente de Administração e Logística;
ANA CLÁUDIA FICHE UNGARELLI BORGES, Superintendente de Operações;
WAGNER MARTINS DOS SANTOS, Diretor-Presidente Adjunto;
BRUNA MARIA PERES PINHEIRO DA SILVA, Diretora-Presidente.
(*) Republicado por ter saído com incorreção no Anexo I, do original, no DODF n" 98, de 24.05.2016, pág. 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 24/05/2016 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 27/05/2016 p. 2, col. 2