SINJ-DF

PORTARIA Nº 122, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Projeto de Rota Acessível no Entorno do Centro de Ensino Especial 01 EQ 2/4, Lote A - Setor Norte, situado na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 07 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, com o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00006424/2022-37, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Rota Acessível no Entorno do Centro de Ensino Especial 01 EQ 2/4, Lote A - Setor Norte, situado na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 320/2022 e Memorial Descritivo – MDE 320/2022.

Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota nos projetos PR 6/1, PR 43/1, PR 44/1, PR 62/1, PR 30/1 e URB/DET 023/2017, com a seguinte redação:

“Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário - SIV/MDE 320/2022, no que diz respeito ao detalhamento de acessibilidade no Entorno do Centro de Ensino Especial 01 EQ 2/4, Lote A - Setor Norte, situado na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2023 p. 12, col. 2