SINJ-DF

LEI Nº 5.461, DE 13 DE MARÇO DE 2015

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 31 de dezembro de 2014), crédito adicional, no valor de R$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 114.000.000,00 (cento e quatorze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.

II – crédito especial, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 2015

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2015 p. 1, col. 1