SINJ-DF

DECRETO Nº 36.414, DE 23 DE MARÇO DE 2015.

Altera o Decreto nº 36.400, de 16 de março de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 36.400, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o § 2º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º...................................................................................................

..............................................................................................................

§ 2º Para fim do disposto no § 1º, II, o contribuinte deverá apresentar requerimento em uma das agências de atendimento da Subsecretaria de Receita da SEF-DF no período entre 30 de março de 2015 e 23 de junho de 2015.

.............................................................................................................”

II – os incisos I e II do § 3º e o § 6º do art. 4º passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º...................................................................................................

..............................................................................................................

§ 3º........................................................................................................

I – entre os dias 18 e 27 de março de 2015, exclusivamente no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, localizado à SDC Eixo monumental – Lote 05, Brasília – DF;

II – entre 30 de março de 2015 e 30 de junho de 2015, por meio do sítio da SEF-DF na internet (www.fazenda.df.gov.br) ou nas agências de atendimento da Subsecretaria da Receita da SEF-DF.

..............................................................................................................

§ 6º O contribuinte pode espontaneamente declarar débitos entre 30 de março de 2015 e 26 de junho de 2015, nas agências de atendimento da Subsecretaria da Receita da SEF-DF.

.............................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 24/03/2015 p. 6, col. 1