Aprova a inclusão de notas nas plantas AU-N PR 4/2 e AU-N PR 6/1, do Setor de Autarquias Norte - SAUN, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 390.000.840/2014, DECRETA:
Art. 1° Fica incluída a Nota 4 na planta AU-N PR 4/2, registrada em cartório, do Setor de Autarquias Norte - SAUN, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I, com a seguinte redação:
- “Nota 4: A observação 3 desta planta PR 4/2 fica anulada no que se refere ao número de pavimentos e altura das edificações, ficando a altura máxima das edificações dos Lotes A, B, C e D da Quadra 4 do SAUN limitada a 65m (sessenta e cinco metros), conforme a legislação de preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, Decreto n° 10.829/1987, art. 8°, III e Portaria n° 314/1992 – Iphan, art. 7º, III.”
Art. 2º Fica incluída a Nota 9 na planta AU-N PR 6/1, registrada em cartório, do Setor de Autarquias Norte - SAUN, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I, com a seguinte redação:
- “Nota 9: Fica anulada a observação 6 desta planta PR 6/1. “
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 2015.
127° da República e 55° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 26/03/2015 p. 3, col. 1