SINJ-DF

PORTARIA Nº 80, DE 04 DE JUNHO DE 2020

Revoga a Portaria nº 141, de 14 de outubro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 40.079/2019, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 141, de 14 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 20 (vinte) dias após sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2020 p. 8, col. 1