O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 90, de 23 de agosto de 2002, desta Secretaria, no Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011, e nas demais disposições legais vigentes, bem como considerando as demandas advindas do Gabinete do Secretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Disponibilizar o veículo de serviço placa OZW-9506 (Fiat Uno) para atendimento das demandas oficiais do Gabinete do Secretário Adjunto e da Chefia de Gabinete do Secretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, e suas respectivas unidades administrativas, sem prejuízo do atendimento de demandas que porventura venham a surgir de outras unidades orgânicas integrantes da estrutura administrativa desta Secretaria de Estado.
Art. 2º O veículo acima somente poderá ser conduzido por servidor devidamente autorizado para condução de veículos oficiais, na forma prevista no artigo 11, do Decreto nº 32.880/2011.
Art. 3º Fica determinada a observação e o cumprimento integral das normas de utilização de veículos oficiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, regulamentadas por meio do Decreto nº 32.880/2011, bem como nas demais disposições legais vigentes que tratam da matéria.
Art. 4º Na hipótese de haver a necessidade extrema do serviço do veículo acima mencionado ser recolhido em local diverso à garagem oficial desta Secretaria deverá ser observada a norma contida no artigo 19, do Decreto nº 32.880/2011.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO COELHO NETTO
Retificado no DODF de 10/03/2015, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 03/03/2015 p. 10, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 10/03/2015 p. 7, col. 2