O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Manual de Normas e Procedimentos Administrativos – Parte II – Logística, Módulo – Administração de Transporte da Secretaria de Gestão Administrativa – Capítulo VI – Da Utilização da Condução 18., bem como o disposto no Decreto 32.880, de 20/04/2011 e no processo administrativo nº 370.000.014/2015, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar todos os veículos distribuídos a esta Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável (próprios e/ou terceirizados) deslocar-se, oficialmente, além dos limites do Distrito Federal, em qualquer um dos 22 (vinte e dois) Municípios que compõem a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (RIDE/DF).
Art. 2º Devem ser observadas e cumpridas todas as normas regulamentares de uso de veículos oficiais contidas no Decreto nº 32.880/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR BERNARDES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 04/03/2015 p. 5, col. 2