SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 04 DE MARÇO DE 2015.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 22.338, de 24 de Agosto de 2001, e delegação de competência contida na Portaria nº 08 de 23 de Julho de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Designar o COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, desta Administração Regional, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, com base do artigo 3º do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

VILSON JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 09/03/2015 p. 9, col. 2