SINJ-DF

DECRETO Nº 46.354, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, que dispõe sobre a composição e o processo de escolha dos membros do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...

...

III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal; (NR)

...

VII - Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil; (NR)

...

XVII - Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 07/10/2024 p. 38, col. 1