SINJ-DF

PORTARIA N° 54, DE 23 DE ABRIL DE 2015

SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Manual de Procedimentos para atendimento à Educação Infantil – Etapa Creche e Pré-Escola (0 a 5 anos em Tempo Integral), em Unidades Escolares da Rede Pública e Instituições Conveniadas.

Art. 2° Solicitar as Coordenações Regionais de Ensino que promovam a ampla divulgação do referido Manual junto a comunidade escolar e demais interessados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 01, de 07 de janeiro de 2014, publicada no DODF nº 08, de 13 de janeiro de 2014, página 10, retificada por ato publicado no DODF nº 09, de 14 de janeiro de 2014, página 26.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 24/04/2015 p. 11, col. 2