A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Regulamenta a retomada das atividades esportivas do futebol feminino e do futsal, no Distrito Federal.
Art. 2º A realização de partidas do futebol feminino e do futsal deverão ser seguidos os protocolos e as demais disposições contidas no Decreto nº 41.062, de 04 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2020 p. 27, col. 2