SINJ-DF

PORTARIA Nº 132, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Regulamenta a retomada das atividades esportivas do futebol feminino e do futsal, no Distrito Federal.

Art. 2º A realização de partidas do futebol feminino e do futsal deverão ser seguidos os protocolos e as demais disposições contidas no Decreto nº 41.062, de 04 de agosto de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2020 p. 27, col. 2