Legislação correlata - Decreto 36879 de 17/11/2015
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal fica alterada na forma abaixo especificada:
1. GABINETE
1.1 ASSESSORIA ESPECIAL
1.1.2 UNIDADE DE ESTUDOS ECONÔMICO-FISCAIS
1.1.2.1 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO FISCAL
1.1.2.2 ASSESSORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E POLÍTICA FISCAL
1.1.3 UNIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL NA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS
1.1.4 UNIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
1.2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.2.1 UNIDADE DE ASSUNTOS JURÍDICO-LEGISLATIVOS
1.2.2 UNIDADE DE ASSUNTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.2.3 UNIDADE DE ASSUNTOS JURÍDICO-FISCAIS
1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.4 ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS
1.4.1 UNIDADE DE EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE PROGRAMAS
1.4.2 UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETOS
1.5 OUVIDORIA
1.6 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
1.7 UNIDADE DE CORREGEDORIA FAZENDÁRIA
Art. 2º Ficam mantidos os Cargos de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e mantendo os atuais ocupantes.
Art. 3º Ficam mantidas as estruturas administrativas das Subsecretarias da Receita, de Contabilidade, de Administração Geral e de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantendo-se seus cargos e os atuais ocupantes.
Art. 4º Ficam extintas a Coordenação de Acompanhamento dos Haveres e do Fundo do Desenvolvimento do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e as Unidades a ela subordinadas.
§ 1º Fica criada, na Subsecretaria do Tesouro, a Coordenação de Governança, com a seguinte estrutura:
1 COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA
1.1 GERÊNCIA DE SUPORTE À GESTÃO
1.2 GERÊNCIA DE SUPORTE À GOVERNANÇA CORPORATIVA
1.3 GERÊNCIA DE GESTÃO DE ATIVOS
§ 2º Ficam mantidas as demais unidades da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, seus cargos e os atuais ocupantes.
Art. 5º Ficam extintos as Unidades Administrativas os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior, e exonerados todos os seus ocupantes, ressalvado o disposto no art. 3º e 4º e um cargo de Corregedor Chefe, Símbolo CNE-06, e dois cargos de Corregedor, Símbolo DFA-14, da Unidade de Corregedoria Fazendária, sem prejuízo da vinculação hierárquica definida no art. 1º.
Art. 6º Ficam criados a Unidades Administrativas os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo Único.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 2015.
127° da República e 55° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS.
(Art. 6º, do Decreto nº 36.314, de 27 de janeiro de 2015)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 03; Assessor, DFA-12, 04; Assessor Técnico, DFA10, 02; Assessor Técnico, DFA-08, 05 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - UNIDADE DE ESTUDOS ECONÔMICO-FISCAIS - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO FISCAL - Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E POLÍTICA FISCAL - Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL NA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - Chefe, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - UNIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - UNIDADE DE ASSUNTOS JURÍDICO-LEGISLATIVOS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - UNIDADE DE ASSUNTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS - Chefe, CNE-07, 01, Assessor, DFA-14, 02 - UNIDADE DE ASSUNTOS JURÍDICOS FISCAIS - Chefe, CNE-07, 01, Assessor, DFA- 14, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE 07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - UNIDADE DE EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DE PROGRAMAS - Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 03 - UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETOS - Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 03 - OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-06; Assessor, DFA-12, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - UNIDADE DE CORREGEDORIA FAZENDÁRIA - Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 01; Assessor Técnico, DFA-06, 01 - SUBSECRETARIA DO TESOURO - COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 01 - GERÊNCIA DE SUPORTE À GESTÃO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE SUPORTE À GOVERNANÇA CORPORATIVA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE ATIVOS - Gerente, DFG-14, 01 - SUBSECRETARIA DA RECEITA - Assessor Especial, CNE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, Suplemento, seção Suplemento de 28/01/2015 p. 4, col. 2