A SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do Parágrafo Único, do Art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Ouvidor da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada à Secretária de Estado, atendendo o disposto no artigo nº 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria de Estado:
I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao cumprimento da Lei;
IV - Orientar as respectivas unidades da Secretária de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude no que se refere ao cumprimento no disposto na Lei e seus regulamentos; e
V – Manisfestar-se sobre reclamação contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar no âmbito desta Secretaria de Estado os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
II – Subsecretário de Administração Geral;
III – Subsecretária do Sistema Socioeducativo;
IV – Subsecretária de Proteção à Criança e ao Adolescente;
V - Subsecretária de Políticas para Criança;
VI - Subsecretária da Juventude;
VII – Chefe da Coordenação de Inteligência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANE KLEBIA N. S. REIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 06/05/2015 p. 14, col. 2