O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que lhe confere o artigo 113, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria de Estado:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - Orientar as respectivas unidades desta Secretaria de Estado no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e
V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar no âmbito desta Secretaria de Estado os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
II - Subsecretário de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão;
III - Subsecretário de Administração Geral;
IV - Subsecretário de Políticas para Justiça e Cidadania;
V - Subsecretário de Prevenção ao Uso de Drogas;
VI - Subsecretário de Proteção às Vítimas de Violência;
VII - Subsecretário do Sistema Penitenciário;
VIII - Diretor do Instituto de Defesa do Consumidor;
IX - Diretor da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso;
X - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
XI - Chefe da Unidade de Controle Interno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS SOUTO
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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 87, de 07 de maio de 2015, página nº 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 07/05/2015 p. 11, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2015 p. 6, col. 2