SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 49, DE 06 DE MAIO DE 2015.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em especial as que lhe são conferidas pela Lei n° 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo artigo 28, incisos II e IV, do Estatuto da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, publicado pela Instrução nº 88, de 18 de junho de 2008 e pelo artigo 15, incisos II e IV, do Regimento Interno da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, publicado pela Instrução nº 39, de 15 de abril de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Ouvidor, na qualidade de autoridade diretamente subordinada à Presidência da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, atendendo o disposto no artigo 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Fundação:

I –Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as Superintendências, Assessorias, Procuradoria e Secretaria dos Órgãos Colegiados no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito desta Fundação Jardim Zoológico de Brasília os titulares dos setores indicados abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Procuradoria;

II – Superintendência Administrativa e Financeira;

III – Superintendência de Educação e lazer;

IV - Superintendência de Conservação e Pesquisa; e

V – Assessoria de Comunicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VIEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 08/05/2015 p. 19, col. 2