SINJ-DF

DECRETO Nº 39.901, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Altera o Anexo I, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que "Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II, do artigo 5º, do Anexo I, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ........................................................................................................

I - auxiliar e orientar o Administrador Regional nos assuntos de natureza jurídica;

II- examinar atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, conforme o caso;

..........................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2019 p. 1, col. 1