Institui o Plano de Contenção de Despesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito na alínea a, inciso II, art. 13 do Regimento Interno.
Art 1º - Fica instituído o Plano de Contenção de Despesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art 2º - O Plano de Contenção de Despesa deverá:
I - reduzir o consumo de energia elétrica em 20% (vinte por cento);
II - reduzir o consumo de água em 8% (oito por cento);
III - vedar a convocação de servidores para prestação de serviço extraordinário;
IV - vedar a participação de servidores em cursos, treinamentos, seminários e similares fora do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 98 de 12/12/2008)
V - reduzir, em 50% (cinqüenta por cento), o número de assinaturas de jornais e revistas nos diversos setores da estrutura administrativa;
VI - reduzir, em 50% (cinqüenta por cento), os gastos com telefone nos diversos setores da estrutura administrativa;
VII - reduzir, em 50% (cinqüenta por cento), as cotas de serviços postais e telegráficos nos diversos setores da estrutura administrativa;
VIII - reduzir as cotas de serviços de reprografia em 50% (cinqüenta por cento) nos diversos setores da estrutura administrativa;
IX - reduzir, nos diversos setores da estrutura administrativa, o uso das cotas gráficas, quantitativo de publicações do Diário da Câmara Legislativa e do Extra-Pauta em 50% (cinqüenta por cento);
X - A Mesa Diretora estabelecerá o número de servidores requisitados dos Poderes da União, Estados e Municípios que serão devolvidos aos órgãos de origem, mediante levantamento do atual quadro.
XI - reduzir, no corrente exercício, 30% (irinta por cento), do total gasto em 1999, as despesas com viagens dos Deputados Distritais.
XII - determinar o retorno dos servidores da CLDF cedidos a órgãos ou entidades da Administração direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, em que o ônus da cessão seja da CLDF, exceto nos casos em que se aplica o instituto da reciprocidade.
XIII - determinar o retorno dos servidores da CLDF que não estejam em regular exercício de cargo em comissão ou função de confiança no órgão cessionário;
XIV - Reduzir em 10% (dez por cento) a dotação para Publicidade e Propaganda consignada no orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal no corrente exercício.
§ 1º - A redução de que trata os incisos I e II deverá ser efetivada de acordo com o parecer técnico da equipe de engenharia da CLDF e por meio de campanhas educativas;
§ 2º - A redução de que trata os incisos V a IX deverá ser efetivada de acordo com o parecer técnico da equipe de administradores da CLDF e por meio de campanhas educativas;
Art 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Brasília, 4 de abril de 2000
A justificativa consta no DCL.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 61 de 05/04/2000 p. 5, col. 1