SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 109, DE 2018

(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras e Outros)

Acrescenta o § 18 ao art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte § 18 ao art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal:

§ 18. A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas individuais deve ser equitativa durante o exercício, atendendo de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de sua autoria.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 2018

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Vice-Presidente

DEPUTADA SANDRA FARAJ

Primeira Secretária

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 14/08/2018 p. 1, col. 2