Orienta tratamento prioritário das demandas realizadas por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Os Gestores desta Secretaria de Estado de Trabalho e seus respectivos servidores deverão tratar com prioridade as demandas realizadas por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.
§ 1º A prioridade prevista no caput deste artigo obriga a análise imediata de qualquer demanda relacionada ao Sistema de Gestão de Ouvidoria, com o objetivo de atender ao Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, e aos prazos estipulados pela Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012.
§ 2º Os setores desta Secretaria de Estado devem organizar-se administrativamente para atender ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º O não cumprimento dos prazos estabelecidos de acordo com a Legislação vigente acarretará as sanções previstas na Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2019 p. 7, col. 2