Dispõe sobre a publicação das informações previstas no art. 45 da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o artigo 45 da Lei nº 6.216, de 17/08/2018, e os termos da Decisão nº 5.626/2018, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Publicar as informações referentes às despesas de pessoal, contendo os valores despendidos com vencimentos, vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com inativos, pensionistas e encargos sociais do Poder Executivo e Legislativo do Distrito Federal, referentes ao primeiro semestre de 2019, no sítio eletrônico http://www.economia.df.gov.br/relatorios-semestrais-das-despesas-de-pessoal-eencargos-sociais-do-df/.
Parágrafo único. Os dados referentes à Câmara Legislativa, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Militar e Tribunal de Contas do Distrito Federal foram apresentados pelas respectivas instituições, conforme consta no Processo: 00040-00005000/2019-75.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2019 p. 6, col. 1