SINJ-DF

PORTARIA Nº 30, DE 27 DE JULHO DE 2021

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere o artigo 7º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018 e considerando o teor do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - UGLGPD, subordinada à Presidência, com o objetivo de atender às determinações constantes no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuário na unidade, os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação publicada na Portaria nº 29, de 22 de julho de 2021 deste Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - ULGPD, conforme necessidade identificada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2021 p. 7, col. 1