Dispõe sobre critérios para a inclusão de habilitação para os ocupantes do cargo de Professor de Educação Superior e Tutor de Educação Superior da Carreira Magistério Superior do Distrito Federal, no âmbito da Universidade do Distrital Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º, § 3º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas posteriores alterações, e considerando o disposto na Lei nº 6.969, de 8 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Definir os critérios para a inclusão da habilitação de que trata o inciso XI do Art. 2º c/c o Art. 3º, ambos da Lei nº 6.969, de 08 de novembro de 2021, conforme estabelecido nesta Portaria.
Art. 2º Serão incluídas, apenas, as habilitações previstas nas Matrizes Curriculares da Educação Superior, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Art. 3º A inclusão de nova habilitação, de que trata esta Portaria, poderá ser requerida a qualquer tempo desde que atendidos os requisitos de escolaridade previstos no artigo 4º, I e II, da Lei nº 6.969/2021.
Art. 4º Caso o título apresentado para a posse e/ou progressão possua mais de uma habilitação apostilada, esta será utilizada para inclusão de nova habilitação.
§ 1º Os títulos utilizados para progressão serão utilizados para habilitação.
Art. 5º Os ocupantes do cargo de Professor de Educação Superior e Tutor de Educação Superior que solicitarem a nova habilitação não poderão, posteriormente, requerer a exclusão do registro.
Art. 6º O procedimento de inclusão será realizado durante o ano letivo.
Art. 7º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP, bem como à Gerência de Evolução e Cadastro Funcional e Financeiro - GEECFF, no que couber, a responsabilidade pela aplicação e operacionalização desta Portaria, bem como pelo seu controle e fiel observância.
Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2023 p. 5, col. 2