O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições previstas na Lei 4.150, de 05 de junho de 2008, que cria Agência de Fiscalização do Distrito Federal. RESOLVE:
Art. 1° Delegar o Coordenador de Orçamento e Finanças desta pasta e como suplente o seu Gerente de Execução e Finanças a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, na forma do Decreto n°. 35.109, de 28 de janeiro de 2014, em especial o constante no artigo 3°.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE PÁDUA AMORIM ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2015 p. 6, col. 1