SINJ-DF

DECRETO Nº 39.229, DE 10 DE JULHO DE 2018

Altera o Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Cidadão do distrito Federal - Central 156.

Art. 1º Acrescer o inciso VI ao art. 4º do Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018:

"VI - a direção dos procedimentos relativos ao acompanhamento do desempenho operacional e da qualidade dos serviços prestados."

Art. 2º O inciso III do art. 5º do Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - o acompanhamento do desempenho operacional e da qualidade dos serviços prestados, na forma determinada pela SEPLAG."

Art. 3º O inciso II do art. 7º B do Decreto nº 38.952, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - atestar os serviços decorrentes dos contratos da Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal - Central 156, a partir de 1º de junho de 2018 até a finalização da transferência."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2018.

130° da República e 59° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2018 p. 2, col. 1