Altera o Decreto nº 40.877, de 09 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera a ementa e o art. 1º do Decreto nº 40.877, de 09 de junho de 2020, e passa a vigorar com seguinte redação:
"Determina o fechamento do Eixo Rodoviário (DF-002) para veículos aos domingos e feriados".
"Art. 1º O trânsito de veículos no Eixo Rodoviário (DF-002) será proibido aos domingos e feriados, sendo as vias destinadas para atividades de lazer da população do Distrito Federal."
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 1º do referido Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2021 p. 2, col. 2