SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 10 DE JUNHO DE 2024

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Revogar a "Ordem de Serviço nº 80, de 25 de julho de 2023".

Art. 2º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação no âmbito desta Administração Regional do Riacho Fundo II.

Art. 3º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 4º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

ELIANE RODRIGUES DA SILVA matrícula 1.712.317-8;

ISAILDE SANTOS CARVALHO matrícula: 1.401.495-5;

LUCIANA RAQUEL DO NASCIMENTO matricula: 1.700.456-X;

GEOVANNA DICKMAN MOREIRA DOS REIS matrícula: 1.715.839-7;

ELVIS SOARES ALVES matrícula 1.712.478-6;

GABRIEL GALDINO BRITO matrícula: 1.719.259-5;

JOÃO LUCAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS matrícula 1.706.516-X;

JOÃO VITOR DE ARAUJO ALVES matrícula 1.691.900-9 e

RICHARD BARBOSA SILVA matrícula 1.715.852-4.

Art. 5º A Comissão será presidida por ELIANE RODRIGUES DA SILVA e nos seus impedimentos legais e eventuais por ISAILDE SANTOS CARVALHO.

Art. 6º Compete à CSAD, conforme art. 12 do DECRETO Nº 43.169, DE 31 DE MARÇO DE 2022:

I. Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim;

II. Tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades- meio e fim;

III. A Comissão deverá sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade.

IV. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor;

V. Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor;

VI. Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente;

VII. Enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal.

VIII. Realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF.”

Art. 7º A comissão fica passível de conforme Art.19:

§ 1º Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, o órgão ou entidade que descumprir este Decreto por ação ou omissão.

§ 2º Caberá ao Arquivo Público do Distrito Federal submeter formulário diagnóstico para averiguar o cumprimento deste Decreto a todos órgãos e entidades.

§ 3º Caberá ao Arquivo Público do Distrito Federal propor a instauração de processo administrativo ao órgão ou entidade que descumprir este Decreto por ação ou omissão".

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2024 p. 28, col. 1