A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III e o disposto no art. 254 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, considerando as disposições da Portaria nº 99, de 02 de junho de 2022 bem como a necessidade de, sob os princípios da igualdade, da democratização e da justiça social, execução da política pública de desporto e lazer desenvolvida no âmbito dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a normas e procedimentos específicos do Projeto Esporte com a Comunidade desenvolvido no âmbito do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos.
§ 1º As diretrizes básicas e as regras gerais do Projeto Esporte com a Comunidade, observarão as disposições desta Portaria.
Art. 2º O Projeto Esporte com a Comunidade consiste na possibilidade de uso dos espaços esportivos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos por entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive em caráter complementar às atividades regulares, desde que o escopo esteja coadunado com os objetivos do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos, cumpra finalidade pública e se adeque ao requisito desta Portaria.
§ 1º A participação de entidades privadas ou de pessoas físicas no Projeto Esporte com a Comunidade se dará por meio da solicitação, via sistema Solicita Cidadão, disponível no portal do Esporte Digital da Secretaria de Esporte e Lazer, por meio do link: - https://portal.esporte.df.gov.br/ - no qual se dará a formalização de Termo de Autorização de Uso do Centro Olímpicos e Paralímpico.
§ 2º A participação as entidades públicas deverão ser solicitadas, por meio de Ofício, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI a ser enviado ao Gabinete da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer com vistas às Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.
Art. 3º São objetivos do Projeto Esporte com a Comunidade:
I - fomentar o esporte e lazer em suas diversas modalidades esportivas e nas diversas Regiões Administrativas;
II - oportunizar a comunidade local espaços esportivos seguros e com qualidade para o desenvolvimento das modalidades esportivas e de lazer, de forma gratuita;
III - oportunizar, além das atividades esportivas, outras ações interligadas às atividades culturais e sociais, bem como incentivar atos que possam fomentar manifestações com temas relacionados ao meio-ambiente, dependência química, políticas afirmativas de direitos, sexualidade e outras temáticas transversais, por meio de palestras, demais eventos e/ou ações;
IV - fomentar na comunidade os conceitos, os princípios e os valores esportivos;
V - integrar a comunidade mediante ações de cidadania que valorizem a solidariedade, a coletividade, a cooperação, a cultura da paz, ao voluntarismo e a inclusão social; e
VI - atuar em favor da democratização e da justiça social em relação à prática de esporte e lazer, sobretudo para as pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º O Projeto Esporte com a Comunidade atenderá, prioritariamente:
I - projetos esportivos e de lazer de qualquer modalidade;
II - treinamentos de atletas profissionais ou amadores;
III - competições esportivas profissionais ou amadoras;
IV - eventos esportivos de qualquer modalidade; e
V - atividades de lazer de modo geral.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, poderá autorizar, em caráter excepcional e discricionário, o uso da estrutura esportiva dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para as ações do Projeto.
Parágrafo único. A autorização de uso dos espaços esportivos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, no âmbito do Projeto Esporte com a Comunidade é ato precário, podendo ser suspenso a qualquer tempo, no interesse da Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 6º As solicitações de uso via Projeto Esporte com a Comunidade deverão ser realizadas no prazo de até 3 (três) dias antes do início das ações para a devida análise da respectiva Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico.
§ 1º A Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico, por meio do Sistema Solicita Cidadão, ficará responsável pela análise do pedido de autorização de uso do COP, após análise prévia da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos.
§ 2º Após a aprovação da solicitação de reserva pela Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico, haverá o prazo de 72 horas para assinatura da autorização de uso do espaço esportivo.
§ 3º As atividades do Projeto Esporte com a Comunidade poderão ser realizadas de segunda à domingo, no horário de 06h às 00h, desde que haja disponibilidade dos espaços esportivos, considerando a prioridade da grade regular do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos.
Art. 7º Os interessados em participar do Projeto Esporte com a Comunidade, por meio da utilização dos espaços esportivos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, deverão observar as normas de segurança para a utilização dos espaços esportivos.
Parágrafo único. A participação no Projeto, mediante a autorização de uso via Termo de Autorização de Uso, não supre, no caso de eventos esportivos, a necessidade de alvará de funcionamento, conforme as disposições da Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013.
Art. 9º Os fundamentos, objetivos e as diretrizes constantes na presente Portaria não excluem as oriundas de outros normativos legais que versem sobre a matéria.
Art. 10. Não haverá qualquer tipo de cobrança para a participação no Projeto objeto desta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2022 p. 14, col. 2