(Revogado(a) pelo(a) Portaria 95 de 18/11/2021)
O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, combinados com o art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes militares para constituírem, no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD), instituída pelo art. 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:
I - Ten-Cel. QOBM/Comb. ALEXANDRE SPÍNDOLA DE ATAIDES, matrícula GDF 1.689.359-X (Presidente);
II - TC QOPM MARCELO DE ARAÚJO ALVES, matrícula GDF 1.696.710-0 (Membro);
III - TC QOPM LOTUS VIEIRA LINS, matrícula GDF 1.692.647-1 (Membro);
IV - Ten-Cel. QOBM/Comb. JACQUELINE NATHALY BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula GDF 1.694.722-3 (Membro);
V - Ten-Cel. QOBM/Comb. ROGÉRIO BORGES DE ANDRADE, matrícula GDF 1.699.277-6 (Membro);
VI - Maj. QOBM/Intd. JORGE MENDES DA SILVA, matrícula GDF 1.694.712-6 (Membro);
VII - Maj. QOBM/Mús. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS, matrícula GDF 1.691.776- 6 (Membro);
VIII - SubTen. QBMG-2 CLAUDIO MARCELLO SILVA, matrícula GDF 1.691.883-5 (Membro);
IX - 3º SGT QPPMC RICARDO JOSÉ NAVES SILVA, matrícula GDF 1.672.491-7 (Membro).
Parágrafo único. O Presidente da CSAD deverá indicar, expressamente, outro Membro da Comissão para substituí-lo em seus impedimentos ou afastamentos legais ou eventuais.
Art. 2º Determinar que os integrantes da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos cumpram o estabelecido no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 33, de 22 de abril de 2019, bem como demais disposições em contrário.
EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2021 p. 40, col. 1