Altera o caput do artigo 12 do Decreto nº 26.090, de 4 de agosto de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O caput do art. 12 do Decreto nº 26.090, de 4 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O descumprimento da obrigação acessória prevista no artigo anterior equipara-se à não utilização do equipamento obrigatório, sujeitando o infrator à multa prevista na alínea "b" do inciso I do art. 66-I da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, atualizada na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001."
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 32.710, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 23/09/2016 p. 2, col. 2