SINJ-DF

DECRETO Nº 44.100, DE 1° DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a fusão da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00002-00006049/2022-33, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal passa a integrar a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, alterada sua denominação para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

§ 1º O quadro de pessoal, os acervos patrimoniais, documental, processual e do almoxarifado, os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, que assumirá as respectivas matérias, que também são responsáveis pelos ajustes necessários nos cadastros junto aos órgãos administrativos, inclusive junto à Receita Federal do Brasil.

§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal deve adotar as medidas para proceder às necessárias transferências de dotações orçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de recursos consignados, destinados ou transferidos, que venham a ser exigidos pela transferência das respectivas atividades para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

§ 3º Nos remanejamentos dos saldos orçamentários, deverão ser observados os projetos, programas, atividades, subprojetos, subprogramas ou subatividades, a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos até que se façam as devidas alterações na legislação orçamentária.

§ 4º Os conselhos, fundos, órgãos e entidades vinculados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal passam a ser vinculados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - trabalho, emprego, empreendedorismo e promoção de oportunidades de ocupação e renda para a população do Distrito Federal;

II - sistema público de emprego;

III - qualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional;

IV - financiamento para pequenos empreendimentos urbanos e rurais;

V - apoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados, em associações e cooperativas;

VI - ações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda;

VII - acompanhamento sistemático do mercado de trabalho no Distrito Federal;

VIII - desenvolvimento econômico;

IX - indústria, comércio e serviços;

X - áreas, polos e parques de desenvolvimento econômico;

XI - políticas de fomento;

XII - políticas de incentivos ao desenvolvimento econômico.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos Fundos:

I - Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e RIDE - FUNGER; e,

II - Fundo do Trabalho do Distrito Federal - FTDF;

III - Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE.

Art. 3º A Secretaria Executiva da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Parágrafo único. O cargo de Secretário Executivo, Símbolo CNE-01 (SIGRH 4000007), fica alterado para Secretário Adjunto, mantido o atual ocupante.

Art. 4º A Secretaria Executiva de Empreendedorismo da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, a Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, a Subsecretaria de Qualificação Profissional e a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, passam a vincular-se à Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 5º A Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, a Subsecretaria de Micro e Pequenas Empresas, a Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos e a Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, passam a vincular-se a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 6º A Coordenação Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a denominar-se Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes.

Art. 7º A Diretoria de Orçamento e Finanças, da Coordenação Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a denominar-se Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes.

Art. 8º A Diretoria de Contratos e Convênios, da Coordenação de Administração Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal passa a denominar-se Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias, da Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 9º A Diretoria de Logística, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação de Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal passa a denominar-se Diretoria de Material, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 10. A Assessoria de Pesquisa de Mercado, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, fica remanejada para a Unidade de Licitações, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 11. A Gerência de Registros Funcionais e a Gerência de Registros Financeiros, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, ficam remanejadas para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 12. A Diretoria de Suporte e Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, fica remanejada para a Coordenação de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 13. A Gerência de Sistemas e Tecnologia da Informação, da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, fica remanejada para a Diretoria de Suporte e Tecnologia da Informação, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 14. A Gerência de Documentação, da Diretoria de Logística, da Coordenação de Gestão Interna, Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, fica remanejada para a Diretoria de Material, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 15. O Núcleo de Protocolo e Gestão Documental, da Gerência de Transporte, da Diretoria de Logística, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, fica remanejado para a Gerência de Documentação, da Diretoria de Material, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 16. O Núcleo de Almoxarifado, da Gerência de Compras, da Diretoria de Logística da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, fica remanejado para a Gerência de Logística e Material, da Diretoria de Material, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 17. A Gerência de Acompanhamento Pedagógico, a Gerência de Cadastro e Controle de Dados e a Gerência de Formação de Cursos, da Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, ficam remanejadas para a Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 18. A Assessoria de Compliance, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, passa a denominar-se Assessoria de Compliance e Tomada de Contas, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 19. Os cargos relacionados no Anexo I deste Decreto ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 20. Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 21. Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06 (SIGRH 16000004), de Assessor Especial, do Gabinete, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06 (SIGRH 16000019), de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08 (SIGRH 16000021), de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

IV - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08 (SIGRH 16000024, 16000025), de Assessor, da Assessoria de Comunicação, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

V - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08 (SIGRH 16000013), de Assessor, do Gabinete, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para o Assessoria de Compliance e Tomada de Contas, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

VI - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08 (SIGRH 16000007, 16000150), de Assessor Especial, do Gabinete, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Unidade de Gestão de Parcerias, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

VII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08 (SIGRH 16000008), de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07 (SIGRH 16000151), de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07 (SIGRH 16000059), de Assessor, da Diretoria de Logística, da Coordenação de Gestão Interna, da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para a Diretoria de Material, Apoio Operacional e Patrimônio, da Coordenação Administrativa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

X - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08 (SIGRH 40000243), de Assessor, do Gabinete, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

XI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08 (SIGRH 05500693), de Assessor Especial, da Secretaria Executiva, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

XII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08 (SIGRH B0002032), de Assessor, da Secretaria Executiva, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Qualificação Profissional, da Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

XIII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07 (SIGRH 40000358), de Assessor Especial, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

XIV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08 (SIGRH B0002087), de Assessor, da Diretoria de Planejamento de Programas de Qualificação, da Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Coordenação de Planejamento e Estratégia de Qualificação Profissional, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, Secretaria Executiva de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

XV - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08 (SIGRH B0002030), de Assessor, do Gabinete, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Unidade de Monitoramento de Parceria, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

XVI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08 (SIGRH 40000304), de Pregoeiro, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08 (SIGRH 40000274), de Assessor, da Diretoria de Licitações, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Unidade de Licitações, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

XVII - 02 (dois) Cargos Comissão, Símbolo CC-06 (SIGRH 40000305 e 40000308), de Assessor, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da então Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;

Art. 22. Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 23. Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 24. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal fica excluída da incidência do artigo 1º do Decreto 39.988, de 2 de agosto de 2019, com a redação data pelo Decreto n 43.407, de 6 de junho de 2022.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 19, do Decreto nº 44.100, de 1° de janeiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01 (SIGRH 16000000) - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 (SIGRH 16000163); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 16000182); Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH 16000164, 16000175); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 16000010); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 16000165); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 16000014); Assessor, CC-06, 03 (SIGRH 16000015, 16000176, 16000177) - OUVIDORIA - Ouvidor, CPC-08, 01 (SIGRH 16000166) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 16000018) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 16000022) - ASSESSORIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 16000030) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 16000031); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 16000167) - UNIDADE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 16000036), Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 16000037) - SUBSECRETARIADE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 16000040); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 16000042); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 16000154); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 16000044) - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 16000045) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 16000046) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 16000146) - GERÊNCIA FINANCEIRA - Gerente, CPC-08, 01 (SIRGH 16000048) - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DO FUNDEFE - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 16000049) - GERÊNCIA DE CONTRATOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 16000053); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 16000054) - GERÊNCIA DE CONVÊNIOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 16000055); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 16000056) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO INTERNA - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 16000057) - DIRETORIA DE LOGÍSTICA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 16000058) - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - NÚCLEO DE ARQUIVO E PROTOCOLO - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 16000061) - GERÊNCIA DE COMPRAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 16000063) - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 16000065) - GERÊNCIA DE SISTEMAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - NÚCLEO DE SUPORTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 16000067) - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 16000068); Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 16000069) - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 16000070) - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 16000071) - NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 16000072) - NÚCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 16000073) - SUBSECRETARIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 16000160); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 16000020) - DIRETORIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO - Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH 16000078, 16000079) - SUBSECRETARIA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - COORDENAÇÃO DE CAPACITAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 16000094) - COORDENAÇÃO DE INCENTIVO À INOVAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 16000095) - DIRETORIA DE APOIO AO SIMPLIFICA - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 16000023) - SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 16000098) - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS - DIRETORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 16000105) - SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 16000131) - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 16001647) - SECRETARIA EXECUTIVA DE EMPREENDEDORISMO - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 16000132); Assessor Especial, CNE-08, 03 (SIGRH 16000009, 16000162, 16000168); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 16000174) - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 40000002, B5000006); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00000698) - SECRETARIA EXECUTIVA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS - Secretário Executivo - CPE-08, 01 (SIGRH 00000730); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH B0002075) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE LICITAÇÕES - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH B5000012) - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00000703) - DIRETORIA DE LOGÍSTICA, APOIO OPERACIONAL E PATRIMÔNIO - GERÊNCIA DE TRANSPORTES - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 65260399) - GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E MATERIAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH B0002061) - SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISIONAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH B0002086).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.100, de 1° de janeiro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CPE-04, 02; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CC-06, 02; Assessor, CPC-05, 01 - Assessor, CPC-06, 01 - ASSESSORIA - Chefe, CPE-03, 01 - ASSESSORIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS - Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - UNIDADE DE GESTÃO DE PARCERIAS - Chefe, CPE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE MONITORAMENTO DE PARCERIAS - Chefe, CPE-08, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - OUVIDORIA - Assessor, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 - UNIDADE DE LICITAÇÕES - Chefe, CNE-06, 01; Pregoeiro, CNE-08, 01 - ASSESSORIA DE PESQUISA DE MERCADO - Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - Assessor, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - Assessor, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Especial, CPE-07, 01 - DIRETORIA DE MATERIAL, APOIO OPERACIONAL E PATRIMÔNIO - Assessor, CPC-05, 01 - DIRETORIA DE TRANSPORTES - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL - Assessor, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO - Assessor, CC-07, 01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS - Assessor, CC-07, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA DE FUNDOS - Assessor, CC-07, 01 - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS - Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO E RENDA - Assessor, CPC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR - COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR E O EMPREGADOR - DIRETORIA DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA CEILÂNDIA - Assessor Técnico, CC-04, 03 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO GAMA - Assessor Técnico, CC-04, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO RECANTO DAS EMAS - Assessor Técnico, CC-04, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SÃO SEBASTIÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO ARAPOANGA - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 02 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE PLANALTINA - Assessor Técnico, CC-04, 01 - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO PLANO PILOTO II - Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - UNIDADE DE INCENTIVO À INOVAÇÃO - Chefe, CNE-05, 01 - DIRETORIA DE APOIO AO SIMPLIFICA - GERÊNCIA DE APOIO AO SIMPLIFICA - Gerente, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - UNIDADE DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-06, 09 - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 08; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-05, 02.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 22 do Decreto nº 44.100, de 1° de janeiro de 2023)

1. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

1.1. GABINETE

1.2. ASSESSORIA

1.3. ASSESSORIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

1.4. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.6. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGIAS

1.7. ASSESSORIA DE COMPLIANCE E TOMADA DE CONTAS

1.8. UNIDADE DE GESTÃO DE PARCERIAS

1.9. UNIDADE DE MONITORAMENTO DE PARCERIAS

1.10. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.11. OUVIDORIA

1.12. SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA

1.13. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.13.1. UNIDADE DE LICITAÇÕES

1.13.1.1. ASSESSORIA DE PESQUISA DE MERCADO

1.13.2. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.13.2.1. DIRETORIA DE SUPORTE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.13.2.1..1. GERÊNCIA DE SISTEMAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.13.3. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

1.13.3.1. GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS

1.13.3.2. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS

1.13.4. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.13.4.1. DIRETORIA DE MATERIAL, APOIO OPERACIONAL E PATRIMÔNIO

1.13.4.1.1. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO

1.13.4.1.1.1. NÚCLEO DE PROTOCOLO E GESTÃO DOCUMENTAL

1.13.4.1.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO

1.13.4.1.3. GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E MATERIAL

1.13.4.1.3.1. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

1.13.4.1.4. GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL

1.13.4.2. DIRETORIA DE TRANSPORTE

1.13.5. COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL

1.13.5.1. DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

1.13.5.1.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO

1.13.5.1.2. GERÊNCIA DE FINANÇAS

1.13.5.1.3. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS FUNDOS

1.13.5.1.4. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

1.13.5.2. DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS

1.13.5.2.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

1.14. SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO E RENDA

1.14.1. SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO E ECONOMIA SOLIDÁRIA

1.14.1.1. COORDENAÇÃO DE MICROCRÉDITO

1.14.1.1.1. DIRETORIA DE CONCESSÃO E RECUPERAÇÃO DE MICROCRÉDITO

1.14.1.1.1.1. GERÊNCIA DE CONCESSÃO DE MICROCRÉDITO

1.14.1.1.1.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MICROCRÉDITO

1.14.1.1.2. DIRETORIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E ARTICULAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA

1.14.1.1.2.1. GERÊNCIA DE TECNOLOGIAS SOCIAIS

1.14.1.1.2.1. GERÊNCIA DE EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS

1.14.1.1.3. DIRETORIA DE ESTRATÉGIAS PARA A ECONOMIA SOLIDÁRIA

1.14.2. SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR

1.14.2.1. COORDENAÇÃO DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR E O EMPREGADOR

1.14.2.1.1. DIRETORIA DE AÇÕES PARA O TRABALHADOR

1.14.2.1.1.1. GERÊNCIA DE SEGURO DESEMPREGO

1.14.2.1.1.2. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO PLANO PILOTO I

1.14.2.1.1.3. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE TAGUATINGA

1.14.2.1.1.4. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA CEILÂNDIA

1.14.2.1.1.5. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO GAMA

1.14.2.1.1.6. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO RECANTO DAS EMAS

1.14.2.1.1.7. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SÃO SEBASTIÃO

1.14.2.1.1.8. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA ESTRUTURAL

1.14.2.1.1.9. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL

1.14.2.1.1.10. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR ITINERANTE

1.14.2.1.1.11. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE ARAPOANGA

1.14.2.1.1.12. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE BRAZLÂNDIA

1.14.2.1.1.13. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO ITAPOÃ/PARANOÁ

1.14.2.1.1.14. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE PLANALTINA

1.14.2.1.1.15. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DA SAMAMBAIA

1.14.2.1.1.16. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SANTA MARIA

1.14.2.1.1.17. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DE SOBRADINHO

1.14.2.1.1.18. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO RIACHO FUNDO

1.14.2.1.1.19. AGÊNCIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR DO PLANO PILOTO II

1.14.2.1.2. DIRETORIA DE AÇÕES PARA O EMPREGADOR

1.14.2.1.2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE VAGAS

1.14.2.1.2.2. GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE VAGAS

1.14.3. SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1.14.3.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1.14.3.1.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

1.14.3.1.2. GERÊNCIA DE CADASTRO E CONTROLE DE DADOS

1.14.3.1.2.1. NÚCLEO DE CADASTRO E ATENDIMENTO AOS ALUNOS

1.14.3.1.2.2. NÚCLEO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS

1.14.3.1.3. GERÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE CURSOS

1.14.3.2. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS

1.14.3.2.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE PARCERIAS DE QUALIFICAÇÃO

1.14.3.2.1.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAL AO QUALIFICANDO

1.14.3.2.1.2. GERÊNCIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS

1.14.3.2.1.3. GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO

1.14.4. SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS

1.14.4.1. GERÊNCIA DE INSTRUTORIA

1.14.4.2. GERÊNCIA DE PRODUÇÃO

1.14.4.3. GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO

1.14.4.4. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO TÉCNICA

1.14.4.5. GERÊNCIA DE CONTROLE DE INSUMOS

1.15. SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.15.1. SUBSECRETARIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO

1.15.1.1 DIRETORIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO

1.15.1.1.1. GERÊNCIA DE FOMENTO E PARCERIAS

1.15.1.1.2. GERÊNCIA DO CARTÃO MATERIAL ESCOLAR E CARTÃO CRECHE

1.15.1.1.3. GERÊNCIA DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO E FOMENTO

1.15.1.1.3.1. NÚCLEO DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO E FOMENTO I

1.15.1.1.3.2. NÚCLEO DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO E FOMENTO II

1.15.2. SUBSECRETARIA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

1.15.2.1. UNIDADE DE INCENTIVO A INOVAÇÃO

1.15.2.2. DIRETORIA DE APOIO AO SIMPLIFICA

1.15.2.2.1. GERÊNCIA DE APOIO AO SIMPLIFICA

1.15.3. SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS

1.15.3.1. COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS

1.15.3.1.1. DIRETORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS

1.15.3.1.1.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR

1.15.3.1.1.1.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL E DIGITAL

1.15.3.1.1.2. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS

1.15.3.1.1.2.1. NÚCLEO DE ANÁLISE I

1.15.3.1.1.2.2. NÚCLEO DE ANÁLISE II

1.15.3.1.1.2.3. NÚCLEO DE ANÁLISE III

1.15.3.1.1.2.4. NÚCLEO DE ANÁLISE IV

1.15.3.1.1.2.5. NÚCLEO DE ANÁLISE V

1.15.3.1.1.2.6. NÚCLEO DE ANÁLISE VI

1.15.3.1.1.3. GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTOS DE PROJETOS

1.15.3.1.1.3.1. NÚCLEO DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO I

1.15.3.1.1.3.2. NÚCLEO DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO II

1.15.3.1.1.3.3. NÚCLEO DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO III

1.15.3.1.1.3.4. NÚCLEO DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO IV

1.15.3.1.2. DIRETORIA DE ÁREAS ECONÔMICAS INCENTIVADAS

1.15.3.1.2.1. GERÊNCIA DE CONTROLE DE ÁREAS

1.15.3.1.2.2. GERÊNCIA DE VISTORIAS

1.15.3.1.2.2.1. NÚCLEO DE VISTORIAS I

1.15.3.1.2.2.2. NÚCLEO DE VISTORIAS II

1.15.4. SUBSECRETARIA DE APOIO AS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.15.4.1. COORDENAÇÃO DE PROJETOS, OBRAS E MEIO AMBIENTE

1.15.4.2. COORDENAÇÃO DE PROJETOS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DE INCENTIVOS FISCAIS

1.15.4.2.1. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

1.15.4.2.1.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS E INCENTIVOS FISCAIS

1.15.4.3. UNIDADE DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL

1.16. COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 01/01/2023 p. 3, col. 1