SINJ-DF

PORTARIA Nº 121, DE 30 DE JULHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e VII, do art. 59, do Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, bem como nos termos dos artigos 31, 32 e 50 da Lei Distrital nº5.323/2014, resolve:

Art. 1º Alterar o §2º do art. 6º da Portaria n.º 48, de 08 de abril de 2020 (DODF de 28/04/2020), alterada pelas Portarias nº72/2020 - SEMOB (DODF de 27/05/2020) e nº83/2020 - SEMOB (DODF de 03/06/2020), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...........

§ 2º O aplicativo de que trata o caput deve ser apresentado à SEMOB em até 60 dias, a contar da publicação desta Portaria, para aprovação, sendo que a SEMOB tem mais 30 dias para efetuar os testes devidos e aprová-lo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2020 p. 13, col. 2