Altera o Decreto nº 40.433, de 03 de fevereiro de 2020, que estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário - PDVs, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.033, de 03 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 16 ..............................................................................
Parágrafo único. Nas estatais dependentes, o Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, deverá estar previsto nos Acordos Coletivos de Trabalho."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2022 p. 1, col. 1