(revogado pelo(a) Portaria 25 de 27/02/2015)
Altera a composição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria- -Geral do Distrito Federal, redefine as respectivas atribuições e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – CGTI/PGDF, criado por meio da Portaria nº 49, de 22 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 61, de 25 de março de 2013, que passa a ser composto pelos titulares dos seguintes cargos:
I - CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL;
II - COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;
III - COORDENADOR EXECUTIVO DO GABINETE;
IV - PROCURADOR-CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS;
V - PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS; e
VI - PROCURADOR-CHEFE DE GABINETE.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê fica a cargo do PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, que será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo PROCURADOR-CHEFE DE GABINETE.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – CGTI/PGDF:
I – coordenar a formulação de propostas relativas à política e às diretrizes de tecnologia da informação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com vistas à melhoria contínua da gestão, alinhada com as estratégias e metas institucionais;
II – analisar, aprovar e supervisionar, a alocação dos recursos orçamentários destinados à área da Tecnologia da Informação, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial, assegurando-se a conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
III – coordenar a elaboração e atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, bem como a dos demais planos pertinentes, definindo os indicadores de desempenho das atividades de tecnologia da informação e a mensuração dos resultados obtidos;
IV – aprovar a Política de Segurança da Informação e o Modelo de Gestão de Tecnologia da Informação, em consonância com as diretrizes, normas e regulamentações estabelecidos pela Estratégia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação adotada pelo Distrito Federal;
V – analisar e aprovar as demandas de novas soluções de tecnologia da informação de natureza corporativa, apresentadas pelas unidades orgânicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, assim como demandas de manutenção com impacto significativo sobre os planos de tecnologia da informação existentes, colocando-as em ordem de prioridade em consonância com o disposto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação da PGDF;
VI – elaborar relatórios da implementação das propostas de melhorias, eventuais ajustes considerados necessários, contemplando informações consolidadas sobre a situação da governança e gestão do uso de tecnologia da informação na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em especial sobre:
a) a execução dos planos e das ações corporativas relativos à tecnologia da informação;
b) a evolução dos indicadores de desempenho de tecnologia da informação;
c) o tratamento de riscos relacionados à tecnologia da informação;
d) a capacidade e a disponibilidade de recursos de tecnologia da informação;
e) resultados de auditorias de tecnologia da informação a que se submete a Procuradoria- -Geral do Distrito Federal;
VII – promover a adequada publicidade e transparência das informações a que se refere o inciso anterior; e
VIII – conhecer e propor atuações em razão de recomendações dos órgãos de controle interno e externo, relativas à aquisição de bens, contratação e execução de serviços de tecnologia da informação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 49, de 22 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 61, de 25 de março de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223 de 23/10/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 23/10/2014 p. 24, col. 1