Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00017791/2020-10, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, extinguindo as respectivas unidades administrativas.
Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 41.094, de 10 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO - SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO - UNIDADE DE PROCESSOS E MONITORAMENTO ORÇAMENTÁRIOS - ASSESSORIA DE ROTINAS DE TRABALHO DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 00702772) - COORDENAÇÃO DE ANÁLISE ESTRATÉGICA DE DADOS ORÇAMENTÁRIOS - DIRETORIA DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00701405).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 41.094, de 10 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO - COORDENAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA E SOCIAL - DIRETORIA DE ELABORAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO - Gerente, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2020 p. 2, col. 2