Dispõe sobre a assunção da representação judicial da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o Decreto nº 36.476, de 4 de maio de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Assumir a representação judicial da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, nos termos do disposto no Decreto nº 36.476, de 4 de maio de 2015.
Art. 2º Os mandados de citação e de intimação expedidos pelo Poder Judiciário à Transporte Urbano do Distrito Federal serão recebidos pelo Procurador-Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio da Gerência de Protocolo Judicial.
Art. 2º Os mandados de citação e de intimação expedidos pelo Poder Judiciário à Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS serão recebidos pela autoridade competente, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos da regulamentação interna. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 150 de 28/08/2015)
Art. 3º As ações atualmente acompanhadas pela Transporte Urbano do Distrito Federal serão transferidas à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, seguindo cronograma pré-estabelecido pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.
Art. 4º Os Procuradores de Assistência Judiciária em exercício na Transporte Urbano do Distrito Federal passam a ter exercício na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, conforme cronograma pré-estabelecido pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, onde poderão exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das autarquias e fundações públicas do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 89, de 11/05/2015, pg. 15.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2015 p. 15, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 14/05/2015 p. 12, col. 2