(Revogado(a) pelo(a) Portaria 62 de 16/09/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando também a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e, considerando o previsto no Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018 e alterações posteriores e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e observado o artigo 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao titular da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística, para praticar os seguintes atos administrativos:
I - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores lotados no Gabinete;
II - autorizar o abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, relativamente aos servidores lotados no Gabinete;
III - atestar as folhas de frequência dos servidores lotados no Gabinete;
IV - despachar processos e subscrever ofícios dirigidos a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
V - praticar os demais atos de administração inerentes ao Gabinete da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário Executivo, para praticar os seguintes atos administrativos:
I - dar posse e exercício aos servidores;
II - Designar substitutos dos titulares dos cargos nos afastamentos legais;
III - Constituir comissões e grupos de trabalho;
IV - Suspender as férias de servidor, por necessidade do serviço;
V - Autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto;
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;
b) afastamento para participar de competição desportiva;
c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;
d) afastamento do país de servidores quando o período de afastamento for inferior a 15 (quinze) dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;
e) o deslocamento de servidor, no território nacional, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal.
VII - analisar, autorizar e formalizar as cessão e disposições de servidores, bem como respectivas prorrogações, consoante previsto nos artigos 152 a 157 da Lei Complementar nº840, de 2011, conforme regulamentação constante do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018 e alterações posteriores;
VIII - autorizar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;
IX - decidir sobre redistribuição;
X - aprovar a alteração de lotação dentro das unidades organizacionais;
XI - converter licença prêmio por assiduidade em pecúnia;
XII - atestar as folhas de frequência dos Subsecretários;
XIII - Firmar convênios entre instituições para obtenção de benefícios para servidores, dependentes e colaboradores, desde que sem ônus de qualquer natureza para o DF LEGAL;
XIV - autorizar a doação de bens apreendidos, conforme legislação vigente;
XV - despachar processos e subscrever ofícios dirigidos a outros Órgãos e Entidades.
Art. 3º Delegar competência ao titular da Subsecretaria de Administração Geral, para a prática dos seguintes atos administrativos:
b) auxílio creche e pré-escola;
d) gratificação de encargo de curso ou concurso;
g) licença para serviço militar;
h) licença-prêmio por assiduidade;
i) licença à Servidora Adotante;
j) afastamento para frequência em curso de formação;
l) pensão a beneficiário de servidor;
II - Autorizar suprimento de fundos;
III - Designar executor de contratos e convênios;
IV - Retificar atos de aposentadoria e de pensão.
V - Solicitar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação;
VI - Autorizar a utilização de serviços de telefonia móvel e de internet móvel em atividades institucionais, técnicas ou operacionais, permanentes ou temporárias.
VII - Instituir comissão de inventário patrimonial e de material, bem como designação dos respectivos membros;
Art. 4º Delegar competência ao Diretor de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos administrativos:
c) gratificação por habilitação em políticas públicas;
II - Alterar e/ou retificar a concessão da vantagem pessoal denominada quintos/décimos;
III - Averbar o tempo de serviço;
IV - Tornar pública a aquisição do direito de usufruto de Licença Prêmio por Assiduidade.
Art. 5º As delegações de competências estabelecidas por esta Portaria recairão sobre os respectivos substitutos legais dos titulares mencionados, quando no exercício efetivo da função.
Art. 6º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser praticados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal as atribuições aqui delegadas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2019 p. 4, col. 1