O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 46.372, de 09 de outubro de 2024, relacionado ao processo nº 04031-00002261/2024-98;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Constituição de 1988, que estabelece os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), Decreto Federal nº 7.602, de 07 de novembro de 2011, que tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os direitos e deveres dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, prevista no Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, que estabelece que a valorização do servidor deve ser promovida por meio de melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho (PPQVT) para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes do Planejamento Estratégico 2023 - 2027 Institucionais norteadoras das ações do IPEDF Codeplan que estabelece os valores: ética, transparência, proatividade, empatia, inovação e engajamento; e
CONSIDERANDO os dados apresentados na Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho – IPEDF Codeplan, referentes ao exercício de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (PQVT/IPEDF Codeplan), para os integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em extinção e dos servidores/as do IPEDF CODEPLAN, constituída de valores, princípios e diretrizes, com o objetivo de priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional.
Art. 2º Para fins deste Instrumento define-se:
I - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho, tendo como foco as relações socioprofissionais, o reconhecimento e desenvolvimento profissional, e o elo entre trabalho e vida social;
II - Condições de trabalho: características físicas e estruturais do ambiente de trabalho que podem afetar o servidor em sua atividade laboral, envolvendo elementos relativos à saúde e à segurança física, equipamentos, instrumentos, matéria-prima e suporte organizacional;
III - Princípios: valores fundamentais que norteiam a Política de Qualidade de Vida no Trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal;
IV - Organização do Trabalho: forma como o trabalho é estruturado e gerenciado pela qual é definida a divisão de tarefas, seus objetivos, metas, variáveis de tempo de execução, técnicas de controle e gestão das atividades;
V - Reconhecimento Profissional: percepção dos servidores acerca da valorização das suas atividades profissionais pelos seus pares e superiores, seja pelo reconhecimento do empenho ou pelos incentivos concedidos;
VI - Bem-estar no trabalho: percepções positivas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas;
VII - Segurança do trabalho: conjunto de ciências e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador em seu ambiente laboral, buscando minimizar e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
VIII - Política de QVT: fundamentos normativos para a concepção de qualidade de vida no trabalho, os valores que orientam as práticas de gestão organizacional e de trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal, veiculando fundamentos éticos da relação indivíduo-trabalho-organização e constituindo objetivo organizacional de sustentabilidade socialmente referenciado;
IX - Programas de QVT: projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização;
X - Projetos de QVT: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho voltadas para o enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico;
XI - Ações de QVT: são formas de intervenções que visam a promoção de qualidade de vida no trabalho, e que não necessariamente requerem a elaboração de um projeto;
XII - Diagnóstico de QVT: pesquisas e bancos de dados quantitativos e qualitativos com rigor científico, que permite conhecer o que pensam os respondentes sobre a qualidade de vida no trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal, sendo subsídios fundamentais para a concepção da política e de programas de qualidade de vida no trabalho;
XIII - Indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional;
XIV - Eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento de ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnóstico realizado; e
XV - Prevenção e promoção à saúde no trabalho: conjunto de ações com o objetivo de intervir precocemente no processo de adoecimento do servidor, tendo a finalidade de reduzir e/ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de vida, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo.
Art. 3º Para fins de aplicação desta Instrução, a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) orienta-se pelos seguintes princípios:
I - Dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, do acolhimento das diversidades, da isonomia e da equidade;
II - Valores institucionais, ética, transparência, eficiência, eficácia, efetividade, equilíbrio entre a efetividade organizacional e o bem-estar no trabalho, transversalidade das ações e reconhecimento profissional;
III - Relacionamentos socioprofissionais pautados pela moralidade, lisura, civilidade, proporcionalidade, liberdade de expressão, respeito e cooperação mútua; e
IV - Cuidado com à família, à saúde, à aposentadoria e à rede de apoio social e afetivo do servidor.
Art. 4º A formulação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), norteou-se pelas seguintes diretrizes:
I - Alinhamento à missão institucional e ao planejamento estratégico, bem como aos normativos, ao conceito de Qualidade de Vida no Trabalho e aos valores norteadores para sua promoção;
II - Fundamentação em dados de diagnóstico, percepções gerenciais e/ou demandas e sugestões apresentadas pelos empregados e servidores públicos;
III - Corresponsabilidade e participação efetiva do coletivo de empregados, servidores e dirigentes;
IV - Zelo pela saúde dos empregados e servidores, estimulação da mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;
V - Adequações ergonômicas determinadas à pessoa com deficiência (PcD) bem como outras que se façam necessárias;
VI - Aproximação com os empregados/servidores aposentados;
VII - Caráter multidisciplinar, pautados na promoção da saúde física, mental, social e espiritual; e
VIII - Cultura de paz, mediação de conflitos e prevenção do assédio moral e assédio sexual, com especificações adequadas para as modalidades do teletrabalho e do trabalho presencial.
DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 5º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), instituída pela presente Instrução, tem como foco a promoção do equilíbrio entre a vivência em ambiente saudável no trabalho e na vida pessoal, fomentando o respeito nas relações socioprofissionais e a cooperação entre as equipes no cumprimento de sua missão institucional.
Art. 6º Os programas, projetos e ações da PQVT serão norteados pelos eixos temáticos dispostos no Art. 6º do Decreto n° 42.375, de 9 de agosto de 2021, à saber:
I - SAÚDE E BEM-ESTAR: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho, ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;
II - PROFISSIONAL: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como aprimoramento das relações socioprofissionais, baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;
III - ESTRUTURA: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;
IV - ESTIMA: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e
V - PESSOAL: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental, bem como ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria. Parágrafo único. Os programas estabelecidos são os constantes no Anexo Único.
DA GESTÃO DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 7º Fica a cargo da Diretoria de Estratégia e Qualidade (DIESQ), a condução da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no órgão.
Art. 8º À Diretoria de Estratégia e Qualidade (DIESQ):, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - Dirigir, planejar e executar as atividades relacionadas ao estabelecimento de padrões de qualidade para os processos, produtos e serviços;
II - Definir processos e programas de controle para a melhoria contínua do IPEDF Codeplan;
III - Instruir, acompanhar e executar planos, programas e projetos referentes às ações de qualidade de vida no trabalho, saúde; clima organizacional, integração dos servidores, a ambientação de servidores, estagiários e prestadores de serviço;
IV - Propor, promover, executar e divulgar em parceria com a ASCOM eventos internos de interesse do Instituto;
V - Promover e organizar o cerimonial de solenidade de eventos internos;
VI - Estabelecer um sistema de gestão de qualidade para a melhoria contínua dos processos e serviços;
VII - Implementar a Certificação de Responsabilidade Social, com foco no desenvolvimento sustentável;
VIII - Dirigir o desenvolvimento de estratégias para a integração e a qualidade dos serviços prestados pelo IPEDF Codeplan;
IX - Promover a monitoria de desvio-padrão e implementar medidas corretivas para garantir que os padrões de qualidade sejam efetivos;
X - Instituir, atualizar e monitorar os indicadores e métricas referentes aos processos de qualidade;
XI - Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal PQVT / IPEDF Codeplan, para os agentes públicos do IPEDF Codeplan;
XII - Dirigir, propor e supervisionar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação;
XIII - Produzir, disseminar e fomentar mecanismos de ética e integridade no âmbito do Instituto; e
XIV - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 9º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração pública do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas:
I - Apoiar estudos e pesquisas para identificar condições que afetem a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
II - Determinar, com base em estudos e pesquisas, o planejamento e a execução de ações para promoção de qualidade de vida no ambiente de trabalho, especialmente as que visem promoção de saúde, humanização das relações e a gestão participativa;
III - Viabilizar os meios e recursos necessários ou firmar parcerias que assegurem o desenvolvimento das etapas estratégicas e ações de qualidade de vida no trabalho; e
IV - Apoiar iniciativas que visem o estabelecimento de parcerias institucionais para a promoção de ações de qualidade de vida no trabalho.
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 10. São instrumentos de concepção, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização da Política de Qualidade de Vida no Trabalho e Programa de QVT:
I - O Programa Anual de QVT do órgão; e
II - O Relatório Anual de Execução de PPQVT.
Art. 11. O Programa deverá ser consolidado até o primeiro dia útil de outubro de cada ano.
§ 1º O Programa poderá ser desenvolvido em articulação com outras organizações governamentais e não governamentais, devendo considerar a exequibilidade, os limites de governança da instituição, as atribuições regimentais e o planejamento estratégico do órgão.
§ 2º Os integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em extinção e os servidores/as do IPEDF CODEPLAN, podem sugerir a inclusão de ações e iniciativas no programa e podem colaborar na execução das mesmas.
Art. 12. O Relatório Anual de Execução deverá ser consolidado até o primeiro dia útil de dezembro.
§ 1º O Relatório Anual de Execução deverá conter a descrição, resultados e avaliação de cada um dos itens do Programa, incluindo:
a) Descrição do item, objetivo, prazo e indicadores;
b) Unidade responsável e ponto focal;
§ 1º Os programas poderão ser revistos a cada biênio.
§ 2º A Diretoria de Estratégia e Qualidade (DIESQ) divulgará os resultados alcançados a cada 12 (doze) meses nos meios de comunicação institucional e sítios da internet, disponíveis no IPEDF Codeplan, garantindo a máxima publicidade e a transparência.
§ 3º O Relatório Anual de Execução e o Programa de QVT serão amplamente divulgados para todo o órgão e encaminhados anualmente para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEQUALI, até dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 13. As atividades de acompanhamento e avaliação da PQVT/IPEDF Codeplan deverão pautar-se na demonstração do impacto das ações e dos benefícios gerados aos servidores e empregados do IPEDF Codeplan.
Art. 14. A critério da DIESQ, outras pesquisas e dados poderão ser utilizados como indicadores de impacto e de resultados da Política para os servidores e empregados do IPEDF Codeplan.
Art. 15. A promoção da qualidade de vida, saúde e bem-estar no ambiente de trabalho é compromisso de todos os servidores e colaboradores em exercício no IPEDF Codeplan, seja por meio de programas, projetos e ações desenvolvidos para esta finalidade ou por iniciativas próprias no cotidiano profissional de trabalho.
Art. 16. A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) poderá ser desenvolvida em articulação com outras organizações governamentais e não governamentais, devendo considerar as atribuições regimentais e o planejamento estratégico das unidades orgânicas do IPEDF Codeplan.
Art. 17. A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) poderá ser revisada caso haja necessidade.
Art. 18. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2024 p. 28, col. 2