SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 62, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 46.372, de 09 de outubro de 2024, relacionado ao processo nº 04031-00002261/2024-98;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Constituição de 1988, que estabelece os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), Decreto Federal nº 7.602, de 07 de novembro de 2011, que tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os direitos e deveres dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, prevista no Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, que estabelece que a valorização do servidor deve ser promovida por meio de melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho (PPQVT) para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as diretrizes do Planejamento Estratégico 2023 - 2027 Institucionais norteadoras das ações do IPEDF Codeplan que estabelece os valores: ética, transparência, proatividade, empatia, inovação e engajamento; e

CONSIDERANDO os dados apresentados na Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho – IPEDF Codeplan, referentes ao exercício de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (PQVT/IPEDF Codeplan), para os integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em extinção e dos servidores/as do IPEDF CODEPLAN, constituída de valores, princípios e diretrizes, com o objetivo de priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins deste Instrumento define-se:

I - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho, tendo como foco as relações socioprofissionais, o reconhecimento e desenvolvimento profissional, e o elo entre trabalho e vida social;

II - Condições de trabalho: características físicas e estruturais do ambiente de trabalho que podem afetar o servidor em sua atividade laboral, envolvendo elementos relativos à saúde e à segurança física, equipamentos, instrumentos, matéria-prima e suporte organizacional;

III - Princípios: valores fundamentais que norteiam a Política de Qualidade de Vida no Trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal;

IV - Organização do Trabalho: forma como o trabalho é estruturado e gerenciado pela qual é definida a divisão de tarefas, seus objetivos, metas, variáveis de tempo de execução, técnicas de controle e gestão das atividades;

V - Reconhecimento Profissional: percepção dos servidores acerca da valorização das suas atividades profissionais pelos seus pares e superiores, seja pelo reconhecimento do empenho ou pelos incentivos concedidos;

VI - Bem-estar no trabalho: percepções positivas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas;

VII - Segurança do trabalho: conjunto de ciências e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador em seu ambiente laboral, buscando minimizar e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

VIII - Política de QVT: fundamentos normativos para a concepção de qualidade de vida no trabalho, os valores que orientam as práticas de gestão organizacional e de trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal, veiculando fundamentos éticos da relação indivíduo-trabalho-organização e constituindo objetivo organizacional de sustentabilidade socialmente referenciado;

IX - Programas de QVT: projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização;

X - Projetos de QVT: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho voltadas para o enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico;

XI - Ações de QVT: são formas de intervenções que visam a promoção de qualidade de vida no trabalho, e que não necessariamente requerem a elaboração de um projeto;

XII - Diagnóstico de QVT: pesquisas e bancos de dados quantitativos e qualitativos com rigor científico, que permite conhecer o que pensam os respondentes sobre a qualidade de vida no trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal, sendo subsídios fundamentais para a concepção da política e de programas de qualidade de vida no trabalho;

XIII - Indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional;

XIV - Eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento de ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnóstico realizado; e

XV - Prevenção e promoção à saúde no trabalho: conjunto de ações com o objetivo de intervir precocemente no processo de adoecimento do servidor, tendo a finalidade de reduzir e/ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de vida, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º Para fins de aplicação desta Instrução, a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) orienta-se pelos seguintes princípios:

I - Dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, do acolhimento das diversidades, da isonomia e da equidade;

II - Valores institucionais, ética, transparência, eficiência, eficácia, efetividade, equilíbrio entre a efetividade organizacional e o bem-estar no trabalho, transversalidade das ações e reconhecimento profissional;

III - Relacionamentos socioprofissionais pautados pela moralidade, lisura, civilidade, proporcionalidade, liberdade de expressão, respeito e cooperação mútua; e

IV - Cuidado com à família, à saúde, à aposentadoria e à rede de apoio social e afetivo do servidor.

Art. 4º A formulação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), norteou-se pelas seguintes diretrizes:

I - Alinhamento à missão institucional e ao planejamento estratégico, bem como aos normativos, ao conceito de Qualidade de Vida no Trabalho e aos valores norteadores para sua promoção;

II - Fundamentação em dados de diagnóstico, percepções gerenciais e/ou demandas e sugestões apresentadas pelos empregados e servidores públicos;

III - Corresponsabilidade e participação efetiva do coletivo de empregados, servidores e dirigentes;

IV - Zelo pela saúde dos empregados e servidores, estimulação da mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;

V - Adequações ergonômicas determinadas à pessoa com deficiência (PcD) bem como outras que se façam necessárias;

VI - Aproximação com os empregados/servidores aposentados;

VII - Caráter multidisciplinar, pautados na promoção da saúde física, mental, social e espiritual; e

VIII - Cultura de paz, mediação de conflitos e prevenção do assédio moral e assédio sexual, com especificações adequadas para as modalidades do teletrabalho e do trabalho presencial.

CAPÍTULO III

DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 5º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), instituída pela presente Instrução, tem como foco a promoção do equilíbrio entre a vivência em ambiente saudável no trabalho e na vida pessoal, fomentando o respeito nas relações socioprofissionais e a cooperação entre as equipes no cumprimento de sua missão institucional.

Art. 6º Os programas, projetos e ações da PQVT serão norteados pelos eixos temáticos dispostos no Art. 6º do Decreto n° 42.375, de 9 de agosto de 2021, à saber:

I - SAÚDE E BEM-ESTAR: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho, ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;

II - PROFISSIONAL: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como aprimoramento das relações socioprofissionais, baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

III - ESTRUTURA: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;

IV - ESTIMA: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e

V - PESSOAL: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental, bem como ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria. Parágrafo único. Os programas estabelecidos são os constantes no Anexo Único.

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 7º Fica a cargo da Diretoria de Estratégia e Qualidade (DIESQ), a condução da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no órgão.

Art. 8º À Diretoria de Estratégia e Qualidade (DIESQ):, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I - Dirigir, planejar e executar as atividades relacionadas ao estabelecimento de padrões de qualidade para os processos, produtos e serviços;

II - Definir processos e programas de controle para a melhoria contínua do IPEDF Codeplan;

III - Instruir, acompanhar e executar planos, programas e projetos referentes às ações de qualidade de vida no trabalho, saúde; clima organizacional, integração dos servidores, a ambientação de servidores, estagiários e prestadores de serviço;

IV - Propor, promover, executar e divulgar em parceria com a ASCOM eventos internos de interesse do Instituto;

V - Promover e organizar o cerimonial de solenidade de eventos internos;

VI - Estabelecer um sistema de gestão de qualidade para a melhoria contínua dos processos e serviços;

VII - Implementar a Certificação de Responsabilidade Social, com foco no desenvolvimento sustentável;

VIII - Dirigir o desenvolvimento de estratégias para a integração e a qualidade dos serviços prestados pelo IPEDF Codeplan;

IX - Promover a monitoria de desvio-padrão e implementar medidas corretivas para garantir que os padrões de qualidade sejam efetivos;

X - Instituir, atualizar e monitorar os indicadores e métricas referentes aos processos de qualidade;

XI - Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal PQVT / IPEDF Codeplan, para os agentes públicos do IPEDF Codeplan;

XII - Dirigir, propor e supervisionar diretrizes, plano de trabalho, ações, metas e normatização de procedimentos para o desenvolvimento das atividades da sua área de atuação;

XIII - Produzir, disseminar e fomentar mecanismos de ética e integridade no âmbito do Instituto; e

XIV - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 9º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração pública do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas:

I - Apoiar estudos e pesquisas para identificar condições que afetem a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

II - Determinar, com base em estudos e pesquisas, o planejamento e a execução de ações para promoção de qualidade de vida no ambiente de trabalho, especialmente as que visem promoção de saúde, humanização das relações e a gestão participativa;

III - Viabilizar os meios e recursos necessários ou firmar parcerias que assegurem o desenvolvimento das etapas estratégicas e ações de qualidade de vida no trabalho; e

IV - Apoiar iniciativas que visem o estabelecimento de parcerias institucionais para a promoção de ações de qualidade de vida no trabalho.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 10. São instrumentos de concepção, implementação, acompanhamento, avaliação e atualização da Política de Qualidade de Vida no Trabalho e Programa de QVT:

I - O Programa Anual de QVT do órgão; e

II - O Relatório Anual de Execução de PPQVT.

Art. 11. O Programa deverá ser consolidado até o primeiro dia útil de outubro de cada ano.

§ 1º O Programa poderá ser desenvolvido em articulação com outras organizações governamentais e não governamentais, devendo considerar a exequibilidade, os limites de governança da instituição, as atribuições regimentais e o planejamento estratégico do órgão.

§ 2º Os integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em extinção e os servidores/as do IPEDF CODEPLAN, podem sugerir a inclusão de ações e iniciativas no programa e podem colaborar na execução das mesmas.

Art. 12. O Relatório Anual de Execução deverá ser consolidado até o primeiro dia útil de dezembro.

§ 1º O Relatório Anual de Execução deverá conter a descrição, resultados e avaliação de cada um dos itens do Programa, incluindo:

a) Descrição do item, objetivo, prazo e indicadores;

b) Unidade responsável e ponto focal;

c) Avaliação e resultado; e

d) Comprovação da execução.

§ 1º Os programas poderão ser revistos a cada biênio.

§ 2º A Diretoria de Estratégia e Qualidade (DIESQ) divulgará os resultados alcançados a cada 12 (doze) meses nos meios de comunicação institucional e sítios da internet, disponíveis no IPEDF Codeplan, garantindo a máxima publicidade e a transparência.

§ 3º O Relatório Anual de Execução e o Programa de QVT serão amplamente divulgados para todo o órgão e encaminhados anualmente para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEQUALI, até dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 13. As atividades de acompanhamento e avaliação da PQVT/IPEDF Codeplan deverão pautar-se na demonstração do impacto das ações e dos benefícios gerados aos servidores e empregados do IPEDF Codeplan.

Art. 14. A critério da DIESQ, outras pesquisas e dados poderão ser utilizados como indicadores de impacto e de resultados da Política para os servidores e empregados do IPEDF Codeplan.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A promoção da qualidade de vida, saúde e bem-estar no ambiente de trabalho é compromisso de todos os servidores e colaboradores em exercício no IPEDF Codeplan, seja por meio de programas, projetos e ações desenvolvidos para esta finalidade ou por iniciativas próprias no cotidiano profissional de trabalho.

Art. 16. A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) poderá ser desenvolvida em articulação com outras organizações governamentais e não governamentais, devendo considerar as atribuições regimentais e o planejamento estratégico das unidades orgânicas do IPEDF Codeplan.

Art. 17. A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) poderá ser revisada caso haja necessidade.

Art. 18. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2024 p. 28, col. 2