Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública CGov.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe que lhe conferem os artigos 41 e 42, incisos XI e XII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017 e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento que atuará com a seguinte composição:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento que atuará com a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 15 de 24/02/2023)
I - HELIO RODRIGUES AVEIRO, matrícula 1689276-3, Administrador;
I - Administrador Regional (na qualidade de Presidente). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 15 de 24/02/2023)
II - RAUL GONZALEZ ACOSTA, matrícula 1683187-X, Chefe de Assessoria e Planejamento;
II - Chefe de Gabinete. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 15 de 24/02/2023)
III - FABRICIO COUTINHO PETRA DE BARROS, matrícula 1690065-0, Coordenador de Administração Geral;
III - Chefe da Assessoria de Planejamento (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 15 de 24/02/2023)
IV - MARCIA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula 1689874-5, Gerente de Administração;
IV - Chefe da Assessoria Técnica. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 15 de 24/02/2023)
V - LOREN SUSSY KOMATSU MARTINS, matrícula 1692013-9, Assessora da Coordenação Executiva;
V - Coordenador de Administração Geral. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 15 de 24/02/2023)
VI - EVERALDO ANDRADE OLIVEIRA, matrícula 1689972-5, Gerente de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas; THAIZ EVANGELISTA DA ROCHA, matrícula 1690234-3 (Suplente); MARIA JOSÉ SIMÃO DE SÁ FERREIRA, matrícula 1690355-2 (Suplente) e SANDRA BARBOSA DE ARAÚJO, matrícula 1689627-0, Chefe de Gabinete (Substituta legal do Administrador).
VI - Coordenador Executivo. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 15 de 24/02/2023)
VII - Ouvidor. (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 15 de 24/02/2023)
§ 1º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Administrador Regional ou de no mínimo três membros constantes do Caput, sendo a presença obrigatória do Administrador ou seu substituto legal.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.
§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciavas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2019 p. 16, col. 1