SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 186, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Produtos e Insumos para Manipulação - CTPM da SES-DF da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2° A CTPM é a instância colegiada de caráter permanente, de natureza consultiva e deliberativa, subordinada a Diretoria de Assistência Farmacêutica/CATES/SAIS/SES/DF)

§ 1º. As inclusões e exclusões aprovadas pela CTPM deverão constar ciência do Diretor da Assistência Farmacêutica e homologação pela SAIS/SES/DF.

Art. 3º A CTPM tem por finalidade a avaliação sistemática da relação dos produtos para manipulação, incluindo vidrarias e insumos, realizando:

I - seleção dos produtos manipulados;

II - revisão dos descritivos e códigos BR que constam no SISMATERIAIS dos produtos manipulados;

III - atualização periódica do elenco de uso na manipulação.

Art. 4º São atribuições da CTPM:

I - Proceder com o preenchimento de DOD - Documento Oficializador de Demanda único para todos os itens e aprovar em reunião;

II - Catalogar o produto após homologação da SAIS/SES;

III - Criar processo SEI! para cada solicitação de inclusão, alteração ou exclusão do item.

Art. 5º As solicitações de inclusão ou substituição dos produtos Manipulados deverão ser encaminhados à CTPM em formulário próprio (ANEXO I), pelas unidades que manipulam, para discussão e deliberação da CTPM, após ciência do diretor e homologação da SAIS o item será catalogado no SISMATERIAIS.

Parágrafo único: A homologação da Subsecretaria de Atenção à Saúde - SAIS/SES/DF ocorrerá após análise prévia da presente câmara.

Art. 6º A CTPM será composta por membros das unidades de farmacotécnica da SES-DF, sendo:

01 Representante do Hospital Regional de Taguatinga;

01 Representante do Hospital Materno Infantil;

01 Representante do Lacen/SVS;

01 Representante do Centro de Referência em Práticas Integrativas em Saúde;

01 Representante do Núcleo de Farmácia Viva.

01 Representante de qualquer uma das unidades acima para proceder com a Catalogação, podendo um membro acumular esta função.

§ 1º Todos os membros deverão assinar termo de responsabilidade, onde afirmem ausência de conflitos de interesse, principalmente no que se referem a vínculos empregatícios ou contratuais, compromissos ou obrigações com indústrias, que resultem em auferição de remunerações, benefícios ou vantagens pessoais;

§ 2º O catalogador deverá dedicar parte de sua carga horária para exercer as atividades da Câmara Técnica;

Art. 7º A CTPM, caso haja necessidade, reunir-se-á ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, por convocação ou solicitação dos membros. Parágrafo único: Cada membro terá direito a 1 (um) voto, com exceção do catalogador caso este tenha participação exclusiva à catalogação.

Art. 8º As reuniões da CTPM, serão registradas em atas sumárias, devendo constar os membros presentes, os assuntos debatidos e as decisões emanadas;

Art. 9º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA GONÇALVES VIEIRA

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2018 p. 32, col. 1