A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, consoante o que estabelecem a Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2021, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: a prestação dos serviços de limpeza, higienização, conservação, asseio e desinfecção hospitalar nas unidades desta secretaria de estado de saúde do distrito federal SES/DF no âmbito das unidades desta FEPECS ( Sede e Unidade de Samambaia), no período de 01/01/2021 à 30/06/2021, constante no Contrato nº 50/2020-SES-DF, pagamento indenizatório, sendo descentralizado o valor disponibilizado à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde através da a Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2021, em cumprimento às Decisões nº 1.297/2014 e nº 1.490/2015 do TCDF.
II - VIGÊNCIA: data de início da publicação até seu término.
III - PT: 12.122.8202.8517.0169- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - DISTRITO FEDERAL.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES
Diretora Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2021 p. 29, col. 1